Cidades e transportes

Comissão aprova limite de um salário mínimo para multas de trânsito

05/06/2017 - 15:42  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre veículos ciclomotores-leves e ciclomotores-leves elétricos. Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)
Hugo Leal: optou por excluir do teto as infrações consideradas graves, como as relacionadas ao uso de álcool e as que envolvem crimes de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5269/16, do deputado Goulart (PSD-SP), que fixa o limite de um salário mínimo para multas de trânsito.

Pelo texto, o valor das multas deve variar de um décimo à integralidade do salário mínimo. Mesmo o agravamento do valor da multa, a depender da infração, respeitará o valor máximo de um salário mínimo.

O Projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A lei atual estabelece valores específicos em reais para cada tipo de multa, conforme sua gravidade.

O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ) na forma de substitutivo. Ele optou por excluir do teto proposto pelo projeto algumas infrações de trânsito consideradas mais graves, como as multas relacionadas ao uso de álcool e aquelas que envolvem os crimes de trânsito. “Essas infrações colocam em risco efetivo a segurança no trânsito, sendo responsáveis por acidentes que ocasionam milhares de mortes em nosso País. Assim, necessitamos encontrar um ponto de equilíbrio que preserve a finalidade do CTB”, justifica o deputado.

Hugo Leal também deixou claro em seu parecer que o limite de um salário mínimo será respeitado nos casos de reajuste do valor da multa pela inflação.

O deputado João Rodrigues (PSD-SC) apresentou voto em separado em que sugere a exclusão de algumas infrações de trânsito do limite proposto para as multas. Essas sugestões foram incluídas no parecer final aprovado pelo colegiado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Regina Céli Assumpção

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