Cidades e transportes

Projeto do Executivo libera participação estrangeira em companhias áreas

25/04/2017 - 16:09  

O controle acionário das companhias aéreas brasileiras poderá ser assumido por investidores estrangeiros. É o que determina o Projeto de Lei 7425/17, do Executivo, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que hoje limita a 20% a participação do capital estrangeiro em empresa aérea nacional.

TV CÂMARA
SEG AEROPORTOS
Hoje, o limite de participação estrangeira em aérea nacional é de 20%

Pelo projeto, a companhia aérea estrangeira que quiser controlar uma aérea local terá que criar uma filial em território brasileiro.

O governo alega que a ampliação do capital estrangeiro no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico, o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas e a redução do preço médio das passagens, entre outras vantagens.

No texto, o Executivo afirma ainda que a restrição à participação estrangeira no setor é uma exceção entre os países. Na América do Sul, Chile, Colômbia e Bolívia já autorizam o controle acionário de empresas locais por estrangeiros.

Medida provisória
Esta não é a primeira vez, em período recente, que a Câmara dos Deputados analisa a questão. Em março de 2016, a ex-presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória que, entre outros pontos, elevava o capital estrangeiro nas empresas aéreas para 49% (MP 714/16). Durante discussão na Casa, o percentual subiu para 100%.

Diante de risco de derrota no Senado, onde a ampliação não foi bem recebida, o presidente Michel Temer fez um acordo com os partidos da base aliada para aprovar a MP, com o compromisso de vetar a parte sobre a elevação do capital estrangeiro, que seria reenviada por meio de projeto de lei. A solução foi uma alternativa para salvar a medida, que continha outros pontos importantes para o governo, como o perdão de dívidas da Infraero com a União.

Turismo
A ampliação da presença estrangeira no setor aéreo é apenas um dos pontos do PL 7425. O texto cria a Agência Brasileira de Promoção do Turismo (Embratur), que vai formular e executar ações de promoção do turismo nacional.

A agência vai substituir o Instituto Brasileiro de Turismo, que também usa a sigla Embratur e será extinto. Este último funciona como uma autarquia vinculada ao Ministério do Turismo. A nova Embratur será criada como um serviço social autônomo.

A nova estrutura implica mudanças na governança e na parte orçamentária e financeira. A Embratur atual é um braço ministerial, com dotação incluída na lei orçamentária. A nova Embratur terá como fonte de recursos principal 0,75% da arrecadação bruta das loterias federais e dos concursos de prognósticos, deduzida do montante destinado aos prêmios. Os recursos serão utilizados para promoção internacional do turismo brasileiro.

Outra fonte são os valores apurados na venda de bens ou serviços com a “Marca Brasil” por meio de licença, cessão de direitos de uso, joint venture ou outros instrumentos

Tramitação
O projeto será analisado em uma comissão especial, a ser criada por determinação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia. Depois, passará por uma votação no Plenário da Casa.

Reportagem - Janary Junior
Edição - Rosalva Nunes

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