Ônibus escolar poderá parar fora de estacionamento para pegar e deixar aluno
14/07/2016 - 16:45
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5446/16, do deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), que garante aos ônibus escolares a possibilidade de parar na rua, seja para pegar passageiros, ou em frente à escola, para deixar os alunos, sem precisar estacionar o veículo.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97) estabelece livre parada e estacionamento para veículos prestadores de serviços de utilidade pública durante o atendimento em via. A regra vale para carros de empresa de saneamento básico ou de rede elétrica, por exemplo.
Segundo Coelho, os serviços de transporte escolar têm sido mais demandado especialmente nas grandes e médias cidades, onde as condições de trânsito dificultam o trajeto para pais e responsáveis até as escolas. “Tais condições impõem ao transporte escolar grande dificuldade para embarque ou desembarque de alunos”, disse. O deputado afirmou que a livre parada garantirá mais proteção em relação aos alunos.
Punições
A proposta também aumenta a infração de quem conduzir ônibus escolar sem autorização ou fizer transporte remunerado de pessoas ou bens, sem licença, o chamado transporte pirata.
No primeiro caso, a infração deixa de ser grave, e perda de 5 pontos de 20 possíveis por ano na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para gravíssima – perda de 7 pontos. E no segundo, sobe de média (4 pontos) para gravíssima. Nas duas infrações, a multa é aumentada em cinco vezes e o motorista tem suspenso o direito de dirigir, e o veículo é recolhido e apreendido.
“As punições hoje vigentes para o chamado transporte pirata não guardam a devida proporção com a gravidade dessas condutas”, afirmou Coelho.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo