Cidades e transportes

Embarcação poderá ser obrigada a ter sistema automático para medir combustível

11/12/2016 - 14:13  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Rômulo Gouveia (PSD/PB)
Gouveia: pane seca em embarcações pode gerar risco elevado para a segurança da navegação

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5018/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que torna obrigatório o uso, por embarcações, de sistema automático para medição de combustível durante a navegação. A finalidade, segundo Gouveia, é garantir a segurança da tripulação e dos passageiros, já que a pane seca pode deixar a embarcação à deriva.

A proposição prevê ainda a proteção no motor, eixo e quaisquer outras partes móveis das embarcações que possam promover riscos à integridade física dos passageiros e da tripulação.

Quanto ao sistema automático de medição do combustível, o projeto abre exceção apenas a tipos de embarcação ou áreas de navegação específicos, definidos pela autoridade marítima. O projeto modifica a Lei 9537/97, relativa à segurança do tráfego aquaviário.

O deputado Rômulo Gouveia lembrou que as embarcações maiores, ou as mais modernas, contam com sistema automático para verificação do nível de combustível durante a navegação. Porém, ressaltou, “bastante gente no País ainda sai às águas confiando na sua própria leitura do nível de combustível - em geral, pela introdução de vareta medidora no tanque – e na sua capacidade de prognosticar o consumo ao longo do trajeto aquático”.

Risco
Segundo ele, esse tipo de comportamento importa elevado risco para a segurança da navegação. “Diferentemente dos condutores de automóveis, os comandantes de embarcação, quando em face da chamada ‘pane seca’, têm que lidar não apenas com um inconveniente, mas com um perigo real, pois uma embarcação à deriva fica completamente sujeita às imprevisíveis forças da natureza.”

Rômulo Gouveia ponderou ainda que o projeto não tem a finalidade de obrigar que se equipe, de forma indiscriminada, toda a frota nacional com o sistema. “Restará à autoridade marítima a incumbência de avaliar as variadas situações, para que, eventualmente, decida pela dispensa da obrigatoriedade em casos específicos.”

Tramitação
O PL 5018/16 tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação - SC

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