Projeto susta dispensa de reconhecimento de firma em compra de veículo
02/09/2016 - 16:03
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que susta dispositivo de resolução (584/16) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece o registro nacional de veículos em estoque (Renave).
O dispositivo dispensa do reconhecimento de firma a compra e venda do veículo, por uma empresa para comercialização, por meio do Renave, bastando a nota fiscal eletrônica como prova do negócio.
A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 345/16, do deputado Maia Filho (PP-PI). Ele alega que o Contran, ao abolir o reconhecimento de firma, invadiu as atribuições do Poder Legislativo.
Isso porque a Lei dos Cartórios (8.935/94) é que trata do assunto e confere aos tabeliães a competência para reconhecer firmas e ainda estabelece que os serviços de registro destinam-se a garantir a eficácia dos atos jurídicos.
“É notório, pois, que o Contran não pode legislar sobre reconhecimento de firma, seja para abolir, seja para instituir esse tipo de obrigação”, argumenta Maia Filho.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rosalva Nunes