Cidades e transportes

Proposta suspende resolução do Contran que exige terceira placa

06/09/2016 - 18:53  

O deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDC 418/16) que suspende a vigência de três resoluções (370/10 e 387/11 e 575/15) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que obrigaram a colocação de uma terceira placa de identificação nos veículos de carga, reboques e semi-reboque.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Seminário. Dep. Mauro Lopes (PMDB-MG)
Mauro Lopes: resoluções do Contran exigem mais do que o Código de Trânsito

A terceira placa, também chamada de Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular, é feita em material reflexivo e colada na parte trás dos veículos, em local acima da placa traseira. O objetivo, segundo o Contran, é facilitar a identificação dos veículos por equipamentos eletrônicos e pelos agentes de fiscalização, como guardas rodoviários.

Mas para o deputado Mauro Lopes, o Contran “extrapolou as suas atribuições”, pois a terceira placa não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Segundo ele, o código estabelece que o veículo será identificado por duas placas (dianteira e traseira).

“A competência dada ao Contran restringe-se à definição dos modelos e especificações das placas exigidas pela lei, não lhe permitindo instituir, à revelia, novos dispositivos externos de identificação veicular”, disse Lopes.

A exigência do Contran abrange apenas os veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 quilos fabricados e licenciados a partir de 1º de julho de 2016.

Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Casa.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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