Projeto aumenta exigências para pilotar embarcações de esporte e recreio
Deputado afirma que a legislação vigente não acentua a importância da formação dos armadores
22/06/2016 - 15:15
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4490/16, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que altera a Lei de Segurança no Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/97), para diminuir os acidentes de navegação causados por imperícia, negligência ou imprudência.
A proposta aumenta as exigências para aqueles que pretendam se qualificar a operar embarcações de esporte e recreio, à semelhança do que ocorre para a habilitação de veículos terrestres. “A atual legislação prevê também prazos de suspensão e de cassação da habilitação pouco extensos, assim como valores de multa bem abaixo do que seria necessário”, afirma o deputado.
O projeto obriga os candidatos à habilitação de embarcações a ter, no mínimo, dezoito anos; apresentar atestado médico que comprove aptidão física e mental; ter o mínimo de doze horas de embarque, acompanhado de pessoal qualificado; e submeter-se a prova teórica e prática. O texto também determina que o Poder Executivo definirá anualmente o valor das multas, que podem variar entre duzentos e vinte mil reais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Clara Sasse
Edição – Carol Linden