Cidades e transportes

Comissão aprova MP que eleva para 49% a participação estrangeira na aviação civil

Limite fixado na legislação atual é de 20% para a participação de capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras. MP deve ser votada pelos Plenários da Câmara e do Senado até 29 de junho, para não perder validade

08/06/2016 - 20:06  

Jefferson Rudy/Agência Senado
MP 714-16 aprovada na comissão mista
O relator, Zé Geraldo, havia proposto a liberação total da participação estrangeira na aviação brasileira, mas recuou da proposta e manteve texto da MP 714/16

O relator da Medida Provisória 714/16, deputado Zé Geraldo (PT-PA), desistiu da liberação total do capital estrangeiro na aviação civil brasileira e, desse modo, a comissão mista aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto original da MP, que eleva de 20% para 49% o limite de participação estrangeira no capital com direito a voto das companhias aéreas brasileiras. A MP altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7565/16).

Na terça-feira (7), o relator chegou a apresentar parecer em que liberava totalmente o capital estrangeiro na aviação civil do Brasil. No entanto, hoje Zé Geraldo recuou e apresentou uma errata em que retoma o limite de 49%, previsto no texto original da medida provisória.

“Tais alterações decorrem de um intenso trabalho que tivemos após a última reunião, em que buscamos ouvir as preocupações e ponderações de nossos colegas e de representantes do setor privado e dos trabalhadores”, disse Zé Geraldo. “De tudo o que discutimos e refletimos desde então, queremos nos focar na necessidade de conferir maior gradualismo à abertura do mercado de aviação civil brasileiro ao capital estrangeiro."

Preservar mercado
Zé Geraldo acrescentou que a mudança no texto não visa defender empresas aéreas, mas preservar um mercado estratégico para o Brasil, mantendo o controle das empresas nas mãos de brasileiros e garantindo a preservação do emprego no País.

"Além disso, evita-se o risco de concorrência predatória no mercado nacional por força excessiva do capital estrangeiro, sobretudo em momento de crise econômica. Dessa forma, acreditamos ter encontrado uma sintonia fina entre a necessidade de se promover investimentos externos diretos nesse importante setor da economia brasileira, ao mesmo tempo em que salvaguardamos a soberania nacional e protegemos postos de emprego dos brasileiros que trabalham, direta ou indiretamente, com transporte aéreo no País", ressaltou.

Recursos do FNAC
Zé Geraldo também decidiu acatar duas emendas inicialmente rejeitadas. Uma impede o contingenciamento e o remanejamento de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Já a outra emenda permite que os recursos do FNAC sejam usados para a formação de pilotos brasileiros e fortalecimento dos aeroclubes, como afirma o deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), autor da emenda.

"Abre-se uma perspectiva real sobretudo para os jovens brasileiros que têm aptidão e capacitação e, no entanto, não têm recursos para tirar o brevê em face dos custos elevados para se chegar à profissão de piloto", ressaltou Otávio Leite.

Reequilíbrio da Infraero
A medida provisória também busca o reequilíbrio econômico-financeiro da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) sem a necessidade de reajustes nas tarifas pagas pelos passageiros.

Esse reequilíbrio ocorrerá por meio da extinção, a partir de 1ª de janeiro de 2017, do Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), com a incorporação desse valor nas tarifas aeroportuárias, de modo que o valor pago pelos passageiros e empresas aéreas, como contraprestação pelos serviços aeroportuários, permaneça inalterado.

O relator lembrou que a Infraero é responsável hoje pela operação de 60 aeroportos. Zé Geraldo defendeu a medida com o argumento de que "a concessão de seis grandes aeroportos, apesar de seu evidente sucesso, gerou um desequilíbrio nas finanças da Infraero, que, com a perda dos aeroportos concedidos, teve uma grande redução de receita, sem uma redução proporcional nos custos. Ao mesmo tempo, o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que recebe os recursos do Ataero, aumentou significativamente suas receitas com as outorgas pagas pelos aeroportos concedidos".

Acordo de reciprocidade
A MP abre a possibilidade de negociação de acordo de reciprocidade – entre o Brasil e outro país – que permita a uma empresa estrangeira adquirir o controle do capital de uma companhia aérea brasileira (acima de 50% das ações), desde que uma empresa nacional também possa adquirir o controle de uma aérea na outra nação.

A MP mantém ainda a possibilidade legal de que a outorga de aeroportos para a Infraero seja feita por meio de contrato ou, como já acontece atualmente, por ato administrativo.

Sindicatos
A votação da matéria foi acompanhada por representantes de sindicatos de aeronautas e aeroviários, preocupados com o impacto das medidas no mercado de trabalho.

O presidente da comissão mista, senador Hélio José (PMDB-DF), avalia que o texto final ficou bem equilibrado. "A grande preocupação nossa é que os nossos pilotos e servidores aeroportuários não sejam prejudicados. Saímos daqui com a tranquilidade de que atendemos o governo em tudo o que podemos atender e de que procuramos atender a iniciativa privada."

Tramitação
Essa medida provisória está em vigor desde o início de março, mas precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 29 deste mês para não perder a validade.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Newton Araújo

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