Cidades e transportes

Viação aprova monitor obrigatório em veículo escolar com crianças menores de 6 anos

06/06/2016 - 12:43  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (1) proposta que torna obrigatória a presença de um profissional treinado em segurança de trânsito em veículos escolares que transportem crianças com menos de 6 anos de idade.

Dep. Hugo Leal
Hugo Leal: não há necessidade real de prever a exigência em todos os veículos do serviço de transporte escolar, só para os que transportam menores de 6 anos e deficientes

Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), a presença de um monitor será exigida também para o transporte escolar de crianças que tenham deficiência, independentemente da idade.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), para o Projeto de Lei 5596/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), e quatro apensados.

Só para menores
Leal entendeu como importante a medida prevista no projeto original – exigir o monitor no transporte escolar –, mas considerou que não há a real necessidade de prever a exigência em todos os veículos do serviço de transporte escolar.

“Entendemos ser razoável aceitar que crianças com mais de 6 anos de idade estejam aptas a utilizar o cinto de segurança e a entrarem e saírem dos veículos sem necessidade de auxílio especializado”, observou.

Leal, apesar disso, decidiu manter a parte do texto aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família que exige também o acompanhamento no transporte escolar de crianças que tenham deficiência. “Por razões óbvias, essas crianças não podem cuidar de sua própria segurança”, disse.

Comprovante de vistoria
Além disso, o relator decidiu incluir no Código de Trânsito Brasileiro dispositivo que obriga a fixação no interior do veículo, juntamente com a autorização para operar o serviço, do comprovante de vistoria semestral. Segundo ele, os agentes de trânsito necessitam dessa informação disponível na fiscalização.

O relator, por fim, alterou o CTB para prever que a ausência da autorização do veículo para condução de escolares deve ser punida com o recolhimento do veículo. “A fim de que o agente de trânsito possa recolhê-lo a depósito caso efetue transporte de escolares sem autorização”, diz o relator.

A atual redação do CTB não prevê essa possibilidade, que, segundo Leal, coloca em risco a segurança das crianças transportadas.

Tramitação
O projeto, já aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, será ainda analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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