Cidades e transportes

Especialistas defendem punição maior para motorista embriagado que provoca morte

Relator da comissão especial também quer endurecer penas para crimes de trânsito

16/03/2016 - 15:59  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre crimes no Código Brasileiro de Trânsito. Dep. Sérgio Brito (PSD-BA)
 Sérgio Brito, relator da comissão, informou que seu parecer vai propor mudanças nas penas dos crimes de trânsito

Especialistas ouvidos pela Comissão Especial sobre Alteração do Código de Trânsito da Câmara dos Deputados, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (16), foram unânimes em defender punição maior para o motorista embriagado que provoca mortes no trânsito. A comissão analisa mais de 240 propostas (PL 8085/14 e apensados) que alteram o código atual (Lei 9503/97).

O relator da comissão especial, deputado Sérgio Brito (PSD-BA), concorda que é preciso endurecer as penas para os crimes no trânsito. Ele disse que vai propor uma reforma ampla no código em que “a mudança nas penas será o carro-chefe”. A ideia do relator é apresentar um parecer preliminar em maio, e discutir a proposta nos estados, para votar o texto final até novembro. Para ele, a comissão precisa dar uma resposta à sociedade em relação ao alto número de mortes provocadas por acidentes de trânsito.

Crime “preterdoloso”
O presidente da Comissão de Direito Viário da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), Maurício Januzzi Santos, destacou que a pena prevista hoje para o motorista embriagado que provoca acidentes com morte é irrisória, com previsão de apenas dois a quatro anos de reclusão. Segundo ele, muitas vezes essa pena é trocada por serviços à comunidade, o que, em sua opinião, seria “um tapa na cara” na família da vítima do acidente.

O advogado defendeu a instituição do chamado crime “preterdoloso” para os motoristas embriagados que provoquem acidentes, com pena de reclusão de 5 a 8 anos. No crime preterdoloso, o agente pratica uma conduta dolosa (intencional), isto é, beber, e desta decorre um resultado posterior culposo (sem intenção).

O promotor de Justiça do Estado do Paraná Cassio Honorato também defendeu a inclusão no código do crime “preterdoloso” para os motoristas que provoquem acidentes com lesão corporal ou morte que estejam com capacidade psicomotora alterada por álcool e também por outras substâncias psicoativas.

Reestruturação de penas
O diretor do Departamento de Elaboração Normativa da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Mário Henrique Ditticio, defendeu que os homicídios no trânsito provocados por motoristas embriagados sejam classificados como de "culpa temerária", instituto semelhante ao “crime preterdoloso”, com penas quase iguais ao crime doloso (intencional). Ele considera essencial a reestruturação das penas previstas no código, já que, segundo ele, as punições são brandas demais para os crimes mais graves – como o homicídio provocado por motoristas embriagado – e altas demais para crimes leves.

Além da mudança nas penas, Ditticio também defendeu o aperfeiçoamento do direito administrativo sancionador, retirando-se condutas ilícitas no trânsito do Código Penal ((Decreto-lei 2.848/40) e trazendo-as para o Direito Administrativo, para que haja mais eficiência e rapidez na punição.

Já o deputado Delegado Waldir (PR-GO) acredita que quem bebe e dirige ou atropela alguém na faixa de pedestre assume o risco de matar e deve ser punido por homicídio.

Drogas ilícitas
O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Telles, apresentou uma análise dos sinistros de trânsito no Distrito Federal em 2012, que mostra que, em cerca de 75% das coalizões, pelo um dos motoristas usou álcool, e que em 12% houve uso de drogas ilícitas. “Consideramos fundamental a previsão na legislação que o pessoal que faz a fiscalização possa aplicar exame para outras drogas também”, disse.

Ele também defendeu o teste de bafômetro para todo motorista envolvido em coalizão, independentemente se é culpado ou vítima; e o aumento da pena para motoristas que transitam sob o efeito de drogas.

Além disso, para Telles, o código deve prever uma forma para que o motorista que causou o acidente possa compensar o Estado em relação ao socorro às vítimas, perícia e danos ao patrimônio público.

Registro de embriaguez
O superintendente da Polícia Rodoviária Federal em Goiás, Marcelo Azevedo, defendeu o aumento das penas para as mortes no trânsito provocados não apenas por embriaguez, mas também por racha. Além disso, ele também defendeu a alteração da legislação para possibilitar o registro simplificado do crime de embriaguez no volante. Conforme Azevedo, hoje o policial leva muito tempo para fazer o registro.

De acordo com ele, mais de 30% dos crimes registrados nas rodovias federais são de embriaguez. “Com a simplificação do registro desses crimes, também haverá economia de recursos para a sociedade, além de maior efetividade da lei”, completou.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Mônica Thaty

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