Cidades e transportes

Especialistas não chegam a acordo sobre uso do aplicativo Uber

16/09/2015 - 15:31  

Especialistas que participaram nesta quarta-feira, na Comissão de Defesa do Consumidor, de audiência pública sobre o uso do Uber no transporte privado de passageiros não chegaram a acordo a respeito da legalidade desse aplicativo. Ele foi considerado ilegal pelos taxistas presentes ao debate, mas o representante do Uber, Daniel Mangabeira, argumentou que o serviço é legal, apesar de ainda não ser regulamentado no país.

“É ilegal porque usa carros e profissionais que não são habilitados para o serviço; usa carros particulares sem controle e sem fiscalização”, disse Ricardo Auridmma, do Sindicato das Empresas de Táxi do Estado de São Paulo. Segundo ele, o Uber é um aplicativo igual a outros já usados por taxistas no País, como o Easy Taxi e o 99Taxi.

Thiago Motta, representante da 99Taxi, explicou por que a empresa optou por trabalhar com taxistas credenciados em vez de motoristas particulares – caso do Uber. “Temos o entendimento de que quem tem autorização legal para trabalhar com transporte são os taxistas”, disse.

Para Daniel Mangabeira, representante do Uber, o serviço não é regulamentado, mas é legal e se encaixa na categoria de transporte individual privado. “Não é transporte público individual porque essa modalidade é exclusiva dos profissionais de táxi”, explicou.

Victor Rufino, procurador-chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), discordou. “Pode ser enquadrado como empresa de transporte privado coletivo, como essas empresas que prestam serviços executivos”, disse. Porém, ele fez questão de dizer que fala isso como estudioso de Direito e não como autoridade da área. O Cade já analisa dois processos administrativos sobre o Uber – um contra e um a favor. Ambos estão em fase inicial de análise.

Igor Britto, do Ministério da Justiça, disse que o órgão ainda fará uma análise aprofundada dos aspectos legais da questão. “Mas é certo que é preciso regulamentar, mesmo porque o serviço usa dados muito sensíveis dos passageiros, como os relativos a endereços e cartão de crédito”, disse.

Daniel Mangabeira, concordou que é preciso regulamentar a atividade – apesar de segundo ele, a lei não impedir a prestação de serviços: “O debate não é entre Uber e táxi. Em muitas cidades, a plataforma do Uber também trabalha com táxi. Aqui em Brasília, há a possibilidade de integrar o sistema de táxi com o uso do aplicativo."

Projetos de Lei 

Na Câmara, tramita o Projeto de Lei 1584/15, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que deixa claro no Código de Trânsito que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio da utilização de aplicativo ou qualquer outro serviço tecnológico está sujeita à autorização do poder público.

Outro projeto, que tramita em conjunto, é o PL 1667/15, que proíbe a prestação de transporte público individual remunerado por pessoas físicas ou jurídicas que não atendam às características do veículo e do condutor exigidas pela autoridade de trânsito. O texto inclui na proibição o serviço prestado por meio de aplicativos de celulares e sites de internet.

O relator dos projetos é o deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que considera o serviço prestado pelo Uber clandestino. Ele argumenta que o Código de Trânsito (Lei 9.503/97) determina que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão estar devidamente autorizados.

O Senado também analisa um projeto que regulamenta a atividade deste tipo de aplicativo. O Projeto de Lei do Senado (PLS 530/15), de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), deixa claro que os motoristas que oferecem o serviço não prestam serviços de transporte público de passageiros, mas de “transporte privado individual”. Eles devem ser enquadrados como microempreendedores individuais ou no Simples nacional e ficam impedidos de pegar passageiros nas ruas, ao contrário dos taxistas.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Luciana Cesar

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