Cidades e transportes

Câmara aprova emissão mais simples de segunda via de passagem de ônibus

27/08/2015 - 11:52  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Osmar Serraglio
Serraglio: poderaão retirar nova via dos blilhetes o passageiro e quem adquire a passagem

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (27) o Projeto de Lei 8009/10, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que obriga as empresas de transporte rodoviário e aquaviário a emitir bilhetes de passagem identificados e a manter os dados do passageiro arquivados até o bilhete ser usado, ou por um ano a partir da compra.

Como a proposta foi aprovada por todas as comissões e tramitava de forma conclusiva, está aprovada pela Câmara, a menos que haja requerimento para ser votada em Plenário, e deve seguir para revisão do Senado.

O objetivo é criar condições para o fornecimento da segunda via da passagem, a exemplo do que já fazem as companhias aéreas. Hugo Leal argumenta que hoje, quando o passageiro não está com o bilhete no embarque, precisa ir a um posto policial para registrar boletim de ocorrência e apresentá-lo à empresa de transporte.

O relator, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), recomendou a aprovação do projeto que altera a lei que cria as agências reguladoras de transporte (Lei 10.233/01). Ele fez uma alteração para prever quem pode exigir os bilhetes, o passageiro e quem adquire a passagem. "O autor do projeto o elaborou a fim de que fosse possível a solicitação da segunda via das passagens no transporte coletivo rodoviário. No entanto, não especificou quem poderia fazer tal solicitação", disse.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Rachel Librelon

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