Cidades e transportes

Comissão aprova retenção de veículos estrangeiros que forem multados no Brasil

28/07/2015 - 10:25  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei 197/15, que regulamenta o recolhimento de multas em veículos licenciados no exterior.

A proposta, apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para que os veículos licenciados no exterior, flagrados na prática de infrações de trânsito em território nacional, fiquem retidos até a quitação e recolhimento dos débitos referentes às multas.

Para o relator na comissão, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), a proposta, além de pedagógica, permite o aperfeiçoamento da legislação atual. “A proposição mostra-se de extrema importância para dar efetividade à fiscalização feita pelos agentes de trânsito durante a permanência do veículo estrangeiro no Brasil”, disse.

Gonzaga apresentou substitutivo ao projeto original para validar pagamentos feitos por meio eletrônico, devidamente certificado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Era preciso respaldar o caso de veículos que sejam autuados e retidos durante o período noturno e nos finais de semana ou feriados, em que não há expediente bancário, pois o condutor ficará impossibilitado de fazer a prévia quitação do débito de multas antes de sair do território nacional”, disse o relator.

Segundo o CTB, as repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira devem comunicar ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.

A proposta tem o mesmo teor do Projeto de Lei 129/99, de autoria do ex-deputado Enio Bacci. “O projeto foi arquivado ao final da legislatura, mas mantém-se oportuno e atual”, justificou Mattos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Thyago Marcel
Edição – Daniella Cronemberger

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