Cidades e transportes

MP suspende obrigatoriedade de emplacamento para veículos agrícolas

09/04/2015 - 14:09  

A Câmara dos Deputados analisa a Medida Provisória (MP) 673/15, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) para suspender a obrigatoriedade de emplacamento e licenciamento de máquinas agrícolas (tratores, colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores motorizados). Em vez da placa e da licença, esses veículos deverão ter um registro único em cadastro específico, que será exigido a partir de 1º de janeiro de 2016.

A medida também estabelece que veículos e máquinas usadas para arrastar maquinaria de qualquer natureza ou para trabalhos de construção e pavimentação só precisarão de emplacamento e licenciamento se usarem vias públicas, como ruas e rodovias.

O Executivo justificou a MP afirmando que a exigência do emplacamento significou aumento de custos de produção no setor agropecuário e dificuldade de agricultores se deslocarem aos centros urbanos para os procedimentos burocráticos. “Com isso, busca-se o aumento da eficiência operacional no setor rural e, especialmente, no processo de mecanização agrícola”, argumentou o governo, acrescentando que a maior parte dos veículos faz trajetos entre propriedades rurais e tem idade superior a dez anos, o que dificulta a adequação às exigências do CTB.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro dispensa apenas os veículos das Forças Armadas de registro, licenciamento e placa. Uma resolução de 2008 (Resolução 281/08) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a necessidade do registro dos veículos agrícolas. Em 2013, outra resolução (429/13) estabeleceu a obrigação de placa de identificação em equipamentos agrícolas, pois a eles é permitido transitar em via pública, mesmo que em pequenos trechos.

Histórico
O envio da MP foi um acordo do governo com parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), coordenada pelo deputado Marcos Montes (PSD-MG), e envolveu os ministérios da Agricultura e das Cidades, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A norma busca resolver uma disputa que vem se arrastando pelo menos desde maio do ano passado, quando a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente um projeto (PL 3312/12) do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) que desobrigava tratores e demais máquinas agrícolas do registro e do licenciamento veicular anual.

Como alternativa, o Executivo enviou uma medida provisória (646/14) que exigia o primeiro registo e o licenciamento, mas dispensava a obrigatoriedade da renovação anual. Essa MP, no entanto, perdeu a validade sem ter sido votada.

Ainda no ano passado, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou uma emenda à MP 656/14 para dispensar do licenciamento as colheitadeiras, tratores e outros maquinários agrícolas, exigindo apenas o registro em cadastro específico da repartição de trânsito para aqueles fabricados ou importados a partir de 1º de janeiro de 2015.

Esse texto acabou sendo incluído no parecer final à MP, aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas a presidente Dilma vetou essa parte com a promessa de que uma nova MP seria elaborada contemplando reivindicações dos parlamentares.

Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, que não tem prazo determinado para ser constituída. Se aprovada, seguirá para exame dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Conheça a tramitação de medidas provisórias.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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