Cidades e transportes

Câmara aprova anistia para multas de caminhoneiros em manifestações

Serão anistiadas as multas por bloqueio de vias entre os dias 18 de fevereiro e 2 de março de 2015.

10/03/2015 - 21:11  

Nilson Bastian/Câmara dos Deputados
Líder da Minoria na Câmara, dep, Bruno Araújo (PSDB-PE) concede entrevista
Bruno Araújo: “O objetivo é não onerar ainda mais os caminhoneiros que protestam legitimamente pelos seus direitos”.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 520/15, que anistia os caminhoneiros grevistas das multas aplicadas nas últimas semanas em razão de manifestações da categoria neste ano. A matéria irá ao Senado.

No movimento, eles usaram os caminhões para bloquear as estradas em protesto contra o preço do diesel, o baixo preço do frete e os valores dos pedágios. Esses protestos geraram multas, anistiadas pelo projeto no período de 18 de fevereiro a 2 de março de 2015.

Entretanto, após um acordo dos representantes da categoria com o governo, que incluiu a sanção de benefícios constantes da nova Lei dos Caminhoneiros (13.103/15), uma parte deles continuou em greve.

O projeto é encabeçado pelo deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), mas é também assinado pelos deputados Mendonça Filho (DEM-PE), Rubens Bueno (PPS-PR) e Elizeu Dionizio (SD-MS).

Anistia restrita
Segundo os autores, o projeto limita os tipos de veículo e as infrações cometidas, de modo a não criar uma anistia geral para toda e qualquer infração de trânsito ocorrida no período. “O objetivo é não onerar ainda mais os caminhoneiros que protestam legitimamente pelos seus direitos”, afirmou Bruno Araújo.

Serão anistiados os veículos classificados como caminhão, reboque ou semirreboque, cavalo trator, trator de rodas, trator de esteiras e trator misto.

No tocante às infrações, serão anistiadas, em todo o território nacional, apenas as multas por estacionamento na pista de rolamento, nos acostamentos, nos cruzamentos ou por impedir a movimentação de outro veículo, bem como o bloqueio da via com o veículo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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