Cidades e transportes

Proposta reduz competências da Antaq sobre portos geridos pelo setor privado

23/01/2015 - 19:00  

TV CÂMARA
MENDONCA FILHO
Mendonça Filho: concentração das decisões no Executivo levanta suspeitas sobre o desenvolvimento do setor.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica o marco legal do sistema portuário brasileiro (Lei 12.815/13) para conferir mais poderes aos gestores locais nos portos organizados (área pública explorada pelo setor privado mediante concessão ou arredamento).

A medida pretende restabelecer uma série de competências antes asseguradas ao poder local, que é representado pela administração do porto e pelos conselhos de autoridade portuária, os CAPs. Com a entrada em vigor da atual legislação, que decorre da análise pelo Congresso da Medida Provisória 595/12, apelidada de MP dos Portos, boa parte dessas atribuições acabou centralizada na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e na Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP).

Uma das alterações previstas no Projeto de Lei 7814/14, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), é exatamente retirar da Antaq a competência de elaborar editais e realizar o processo licitatório envolvendo a concessão ou o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária. Pelo texto, essas responsabilidades voltariam a ser descentralizadas, ficando a cargo da própria administração do porto, a quem caberia também celebrar os contratos.

Descentralização
Para o autor, a concentração das decisões no Executivo federal levanta dúvidas sobre a real capacidade de se promover o desenvolvimento do setor de forma “célere e oportuna”. “Essa mudança no modelo de gestão pode ser considerada como um dos pontos mais controversos da MP, principalmente em face da conhecida incapacidade do governo federal no planejamento e operacionalização de grandes obras de infraestrutura no país”, diz Mendonça Filho.

Ele sustenta que o objetivo do projeto é resgatar a sistemática de gestão descentralizada dos portos organizados. “É o modelo adotado e aprovado por um grande número de países que estão na vanguarda do comércio exterior mundial no tocante à capacidade e eficiência na movimentação de cargas”, completa o autor, ressaltando que a proposta não altera a nova Lei dos Portos quanto ao modelo de exploração de instalações portuárias mediante autorização, fora da área do porto organizado, quando os investimentos possuem caráter privado.

CAPs
O PL 7814/14 também restabelece a caráter deliberativo dos conselhos de autoridade portuária, que haviam sido transformados em órgãos consultivos com a nova legislação. Pela proposta, compete aos conselhos:

  • homologar o horário de funcionamento do porto;
  • opinar sobre a proposta de orçamento do porto;
  • promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias;
  • zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;
  • homologar os valores das tarifas portuárias;
  • manifestar-se sobre os programas de obras, aquisições e melhoramentos da infraestrutura portuária;
  • e aprovar o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto; entre outros.

Atualmente, a Lei 12.815/13 determina que as atribuições, o funcionamento e a composição dos conselhos de autoridade portuária sejam definidos em regulamento, pelo Executivo. Já o projeto detalha quem e quantos serão os membros dos conselhos representando o poder público (nas três esferas de poder), os operadores portuários (detentores de concessão ou arrendamento), a classe dos trabalhadores portuários e os usuários dos serviços portuários (empresas exportadoras e importadoras).

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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