Cidades e transportes

Projeto amplia multas e hipóteses de suspensão e cassação de carteira de motorista

15/01/2015 - 17:34  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7032/14, do Senado, que aumenta o rigor das sanções administrativas para diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Oito infrações passarão a ter multas mais altas, entre elas, disputar “racha”, dirigir sem carteira nacional de habilitação (CNH) e não prestar socorro a vítima de acidente (veja quadro ao final da matéria).

Outra medida prevista na proposta é permitir que os órgãos de trânsito suspendam o direito de dirigir, de maneira cautelar, por até 24 meses em casos de reincidência de algumas infrações pelos motoristas. Nessas situações, a decisão deverá ser tomada em até dez dias, após o documento de habilitação ter sido recolhido pelo agente de trânsito, e caberá recurso às juntas administrativas de recursos de infrações (Jari), que terão até 30 dias para julgá-lo.

Enquadram-se aí as seguintes infrações, de acordo com a proposta:
- dirigir sem ter carteira de habilitação ou permissão, com esses documentos cassados ou suspensos, ou ainda com habilitação ou permissão para conduzir veículo de categoria diferente daquela do que esteja conduzindo;
- entregar a direção de veículo a um motorista nas condições acima, ou permitir que assuma a direção;
- dirigir embriagado;
- disputar “racha”, promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia em uma via sem autorização, ou fazer manobras perigosas, arrancadas bruscas e derrapagens; e
- no caso de motorista envolvido em acidente, deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, de adotar providências para evitar perigo ao trânsito e para remover o veículo, de preservar o local do acidente e de prestar informações necessárias para o boletim de ocorrência.

O senador Benedito de Lira (PP-AL), autor do projeto, ressalta que atualmente só é possível a suspensão cautelar do direito de dirigir por decisão de um juiz. Ele considera “absurda a devolução tão rápida do documento de habilitação para aquele que tem condições de pagar a multa prevista em lei”. Em sua avaliação, “o direito de dirigir não é absoluto, pois o cidadão deve se comprometer com uma série de cláusulas para exercê-lo legitimamente”.

Perda da habilitação
O texto também estende a pena de cassação da CNH quando houver reincidência de uma infração num prazo de 12 meses para quem dirigir sem ter carteira de habilitação ou com o documento cassado; e para o motorista envolvido em acidente que deixar de prestar socorro.

Segundo a proposta, após três anos da cassação da carteira de habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, desde que se submeta a todos os exames necessários. Atualmente, esse prazo é de dois anos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Editor – Marcos Rossi

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