Cidades e transportes

Comissão aprova ampliação de direitos de aeronautas

01/12/2014 - 20:39  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o PL 4824/12, que visa modificar disposições do exercício da profissão de aeronauta. Dep. José Stédile (PSB-RS)
José Stédile: o projeto vai aumentar a segurança dos voos.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (26) proposta que amplia direitos para os pilotos, comissários de bordo e outros aeronautas.

Pelo texto, o número de folgas mensais, por exemplo, sobe para 12. Atualmente, segundo a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84), esses trabalhadores têm, no mínimo, 8 dias de repouso remunerado por mês. Já para serviços de táxi aéreo e em escolas de aviação, por exemplo, serão 10 folgas mensais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Stédile (PSB-RS), ao projeto de Lei 4824/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). “Foram feitas várias reuniões e estou muito orgulhoso das decisões que vamos tomar em favor de toda a população brasileira que terá mais segurança nos voos”, disse Stédile. A proposta substitui e revoga a lei que regulamenta a profissão (Lei 7.183/84).

Fadiga
Segundo o relator, a medida ataca a fadiga que atinge tripulantes. “Os aeronautas estão bem mais suscetíveis à fadiga nos dias de hoje, sob o presente modus operandi da indústria do transporte aéreo. Isso é grave”, afirmou o deputado, ao citar o aumento da jornada de trabalho de tripulantes e os hotéis em que eles se hospedam.

Levantamentos estatísticos relacionados à segurança de voo, citados por Stédile, apontam que a fadiga responde diretamente por 4% a 8% dos acidentes aeronáuticos.

A escala de voo da tripulação deve ser planejada e feita a partir dos conceitos de gerenciamento de risco de fadiga recomendados pela Organização de Aviação Civil Internacional (Oaci), agência das Nações Unidas para regular o setor. Entre as regras está o máximo de três madrugadas de trabalho a cada sete dias de jornada e o limite de duas madrugadas consecutivas na escala de trabalho.

Jornada
As regras de combate à fadiga vão nortear a jornada dos tripulantes e devem entrar em vigor um ano após o projeto virar lei ou seis meses depois de norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o que acontecer primeiro.

Até lá, ficam valendo as regras previstas na legislação em vigor. O projeto original reduzia a jornada dos aeronautas, mas sem seguir as orientações de combate à fadiga previstas pela Oaci.

Pelo substitutivo, a jornada dos tripulantes não poderá ser superior a 44 horas semanais, regra comum a todos os trabalhadores, e 176 horas mensais. Atualmente, a carga de trabalho chega a 60 horas semanais. O total inclui, além do tempo de voo, o serviço em terra, o tempo do deslocamento até o aeroporto, além de treinamentos e cursos.

Remuneração
O tempo que o tripulante fica à disposição da companhia aérea à espera de uma nova tarefa, conhecido como sobreaviso, deverá ser remunerado em 1/3 do valor da hora de voo, de acordo com o texto aprovado. Atualmente, esse tempo de espera, que chega a até 12 horas, não é remunerado.

O substitutivo inclui também o tempo em treinamentos, cursos online, simulações e reuniões programados em escala como remuneração. Outra mudança é a remuneração caso o tripulante não trabalhe por algum impedimento fora da sua vontade, caso não tenha outra tarefa apontada para o mesmo dia.

Preço
Segundo Stédile, os benefícios aos tripulantes devem impactar 1% ou 2% do custo operacional. Atualmente, a despesa com pessoal chega a 10% desse total. O relator sugeriu adequar a alíquota do ICMS sobre o querosene usado nos aviões, responsável por cerca de 40% do custo operacional. “Já bastaria para compensar, com folga, qualquer despesa adicional decorrente de ajustes legais na jornada do trabalhador.”

Outros voos
O substitutivo incluiu regras diferenciadas para os chamados serviços aéreos especializados, como o uso de aviões para despejar agrotóxicos e fotografia aérea. Para Stédile, esses serviços devem ter tratamento próprio que atenda à peculiaridade e às condições especiais em que são realizados. “É perfeitamente compreensível que o tratamento a ser dado à jornada de trabalho e a aspectos correlatos seja tratado de forma diferenciada”, disse. Ele lembrou que a própria Oaci não regulamenta esse segmento, ficando restrita à aviação comercial e de transporte de passageiros.

A comissão rejeitou a outra proposta (PL 7564/14) que tramita apensada. Segundo o relator, as modificações do substitutivo já alteram vários aspectos sobre remuneração e atuação dos aeronautas. A reunião foi acompanhada por grande número de tripulantes, entre pilotos, copilotos e comissários de bordo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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