Cidades e transportes

Comissão aprova parecer sobre MP que oferece subsídios à aviação regional

Conforme texto aprovado, em regra, 50% dos assentos dos voos regionais serão custeados pelo governo, com limite de até 60 cadeiras. Benefício poderá valer por até dez anos. Proposta segue para votação no Plenário da Câmara.

11/11/2014 - 16:44   •   Atualizado em 11/11/2014 - 19:35

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Apreciação do relatório da Comissão Mista sobre a MP 652/14, que cria o programa de Desenvolvimento da Aviação Regional
Acordo garantiu a votação do texto na comissão mista.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 652/14, que oferece subsídios à aviação civil regional, aprovou nesta terça-feira (11) o parecer do relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). O senador apresentou substitutivo especificando alguns pontos que, segundo ele, estavam em aberto no texto original encaminhado em julho pelo governo. A MP cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR) para estimular operações de empresas aéreas em aeroportos regionais.

Um acordo entre a liderança do governo, o relator e representantes da Casa Civil, da Secretaria da Aviação Civil e do Ministério da Fazenda garantiu a votação do texto. O texto de entendimento prevê que 50% dos assentos dos voos regionais serão subsidiados, com limite de até 60 cadeiras. No caso dos voos da Amazônia, ficou acertado que não vale o limite de 50% de assentos subsidiados, apenas o limite no número de 60 assentos. A intenção do Executivo é fazer com que as companhias baixem os preços das passagens.

Teto
Também ficou acertado que 30% do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), de onde sairão os recursos para o pagamento das subvenções, sejam destinados para as empresas aéreas e o restante para investimento na infraestrutura dos aeroportos regionais atendidos pelas empresas beneficiadas. O Fnac é formado pelo o que é pago pela concessão dos maiores aeroportos nacionais.

De acordo com o Decreto 8.024/13, um dos objetivos do fundo é o investimentos em infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil (modernizações, construções, reformas e ampliações). O relator afirmou que, da forma como o texto foi encaminhado ao Congresso, sem estabelecer um teto para o gasto em subvenções, haveria risco dos recursos do fundo ser totalmente transformado em subsídios.

Vigência
O relator propôs ainda a definição de um prazo de duração das subvenções, que não estava prevista no texto do Executivo e que seria definido em regulamento posterior. Pela proposta aprovada, a vigência dos subsídios às empresas aéreas é de cinco anos, renovável por mais cinco.

Critérios
O substitutivo também determina critérios para a escolha dos aeroportos regionais que serão beneficiados pelas subvenções. De acordo com o texto aprovado na comissão, aeroportos regionais são definidos como aqueles com baixa densidade de tráfego, atendendo até 600 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano.

Além disso, haverá critério específico para aeroportos localizados na chamada Amazonia Legal, para que as empresas aéreas beneficiadas com as subvenções possam atender a terminais com até 800 mil passageiros embarcados e desembarcados/ano. Segundo o relator, “isso ocorre devido às peculiaridades da região que tornam o transporte aéreo como meio indispensável para a integração de comunidades isoladas e de materiais indispensáveis”. O texto original previa que esse critério também seria definido em regulamento posterior.

O presidente da comissão mista, deputado Assis Carvalho (PT-PI), reiterou que o substitutivo foi de consenso entre os parlamentares do governo, da oposição e os empresários do setor. Segundo ele, a tendência é que a MP seja aprovada ainda hoje ou no máximo amanhã pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Tramitação
A proposta terá de ser votada ainda nos plenários da Câmara e do Senado. O prazo da MP expira no dia 24 de novembro.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

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