Cidades e transportes

Projeto reduz exigências para exercício da profissão de instrutor de trânsito

02/10/2014 - 14:28  

Gabriela Korossy
Hugo Leal
Hugo Leal considera desmesurada a exigência de que o instrutor tenha habilitação para transporte de passageiros.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7199/14, apresentado pelo deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que retira da lei a exigência de o instrutor de trânsito ter um ano de habilitação da categoria D, de transporte de passageiros. Como, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), para obter a carteira D é preciso ter dois anos de carteira B (habilitação para conduzir carros), instrutores são obrigados atualmente a possuir três anos de experiência como motoristas.

A proposta altera a Lei 12.302/10, que regulamenta a profissão de instrutor de trânsito, mas mantém exigência de dois anos de habilitação e curso de direção defensiva. “É desmesurada a obrigação da exigência mínima de um ano de habilitação na categoria D para o instrutor de trânsito ministrar aulas teóricas, tampouco se mostra como um requisito preponderante a justificar um diferencial qualificativo da formação”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

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