Cidades e transportes

Aeronaves públicas podem ficar isentas de tarifas aeroportuárias

Projeto regula atividade executada por aeronaves que prestam serviço público e estende isenção que já beneficia aeronaves do governo federal.

24/07/2014 - 19:07  

Leonardo Prado
William Dib
Dib: alterações mantêm essência do Código Aeronáutico e viabilizam o serviço público.

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6633/13, do deputado William Dib (PSDB-SP), que regula a aviação pública e isenta do pagamento das tarifas aeroportuárias as aeronaves públicas dedicadas exclusivamente ao desempenho de serviço público.

O deputado lembra que os aviões militares e os pertencentes à administração direta federal já estão isentos dessas tarifas, como as de embarque, pouso, permanência, de comunicações e de auxílio à navegação aérea em rota.

A proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), exige ainda que os aeroportos disponibilizem instalações destinadas aos órgãos dedicados exclusivamente à aviação pública.

O projeto aplica o mesmo regime jurídico dos aviões militares às aeronaves públicas, dedicadas exclusivamente ao desempenho de funções de segurança pública, como atividades policiais, de fiscalização, alfandegárias, de combate a incêndio, resgate e salvamento.

Uma exceção a essa equiparação proposta por William Dib é a exigência de contratação de seguro aeronáutico contra danos às pessoas ou bens na superfície, ao pessoal a bordo e ao valor da aeronave. Os aviões das Forças Armadas não contratam seguro aeronáutico, pois, estão sob a responsabilidade civil do Estado.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Natalia Doederlein

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