Cidades e transportes

Câmara aprova regras para construção de eclusas em rios com barramento

11/06/2014 - 17:38  

Comissão especial aprovou, nesta terça-feira (10), proposta que regulamenta a construção de eclusas ou outros dispositivos de transposição de níveis em rios com barragens.

De acordo com o relator da proposta (PL 5335/09, do Senado), deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), o objetivo da medida é compatibilizar a geração de energia hidrelétrica com a navegação. Como foi modificada pelos deputados, a proposta volta para análise do Senado.

O parlamentar ressalta que “a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas”. Segundo ele, o Plano Hidroviário Estratégico 2013, do Ministério dos Transportes, prevê o transporte de 120 milhões de toneladas de carga por meio de rios.

Navegação
No entanto, o relator ressalta que, para isso, faz-se necessária a construção de mecanismos para nivelar as barragens em pelo menos oito bacias hidrográficas. E, destaca, a construção de eclusas tem custos que não podem ser repassados para a tarifa de energia elétrica, “já excessivamente alta no Brasil”.

Como forma de contornar o problema, propõe que as despesas com licenciamento e construção das eclusas sejam pagas pelo Ministério dos Transportes.

Eduardo Sciarra observa que, embora o projeto implique aumento de despesas para a União, a atividade “guarda correspondência com as atribuições precípuas” da administração pública. “Tais funções já se acham adequadamente contempladas no orçamento da União”, acrescenta.

Construção simultânea
Pelo texto aprovado, os projetos para construção de novas hidrelétricas devem prever a construção simultânea de eclusas ou outros mecanismos de transposição de nível.

O relator, no entanto, exclui dessa exigência barragens com aproveitamento de até 50 mil MW assim como aquelas em construção na época da promulgação da nova lei. O texto original não prevê essa exceção.

A proposta estabelece também que a responsabilidade pela manutenção da navegabilidade na barragem é do responsável pela exploração do reservatório.

Serviço público
Assim como já previa o texto do Senado, a proposta aprovada determina que a operação e a manutenção de eclusas constituem serviço público, que poderão ser prestados diretamente ou indiretamente pelo poder público.

A construção deverá ser precedida de declaração de reserva de disponibilidade hídrica. No caso de rio de domínio da União, a declaração será solicitada pelo Ministério dos Transportes quando se tratar de exploração direta pelo poder público.

Quando se tratar de concessão, o órgão responsável por requerer o documento será a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq). Para exploração de hidrelétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) continua sendo o órgão competente, como já prevê a legislação.

O projeto aprovado determina ainda que a declaração de reserva de disponibilidade hídrica será transformada automaticamente em outorga de direito de usos de recursos hídricos.

Concessionário
No processo de concessão de eclusa ou outro dispositivo de transposição de nível, o poder concedente poderá dar prioridade ao concessionário de geração de energia que opera a barragem.

Para isso, no entanto, o interessado deverá constituir outra pessoa jurídica com fins específicos. Essa nova empresa poderá explorar diretamente a eclusa ou contratar prestadores de serviço para isso, desde que tenha autorização prévia do poder concedente.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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