Motoristas que não respeitarem conversão obrigatória poderão levar multa
06/12/2013 - 18:21
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5225/13, do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que estabelece infração média e multa para motoristas que deixarem de realizar a manobra obrigatória à esquerda ou à direita, de acordo com a sinalização e quando estiverem na faixa exclusiva destinada à conversão.
A proposta prevê ação multa de R$ 85,13 e inclusão de quatro pontos na Carteira de Habilitação para quem cometer essa infração.
O texto acrescenta artigo no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Infração
Pela legislação em vigor, a não realização da manobra prevista na placa não é tipificada como infração de trânsito. Muitos motoristas utilizam as faixas destinadas à conversão à direita ou à esquerda para ultrapassar veículos que formam filas em faixas para seguir em frente. Como a manobra contraria a sinalização de trânsito (horizontal e vertical), Almeida defende a criação da nova infração.
O deputado também argumenta que a sinalização horizontal, com a faixa branca contínua acompanhando a conversão desejada, deve ser acompanhada pelas placas de “Proibido Mudar de Faixa de Trânsito” (à esquerda ou à direita) para melhor orientar os motoristas e especificar a infração.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania.
Da Redação – MO
Colaboração – Caroline Pompeu