Câmara rejeita novas punições para estacionar ou dirigir em ciclofaixas
11/11/2013 - 17:10
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados rejeitou a criação de punições para quem estacionar ou dirigir em ciclofaixas, prevista no Projeto de Lei 5448/13, do deputado Camilo Cola (PMDB-ES).
O relator, deputado Mário Negromonte (PP-BA), recomendou a rejeição por considerar que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê as punições que o projeto pretende estabelecer.
Como a proposta foi rejeitada, em caráter conclusivo, na única comissão de mérito, ela será arquivada, a não ser que haja recurso para que sua análise continue pelo Plenário.
Multa
Pelo projeto, quem estacionar o veículo em uma ciclofaixa, além dos pontos na carteira de motorista, deveria pagar multa de R$ 191,54 e teria o carro guinchado. Já usar o tráfego na ciclovia levaria a multa de R$ 127,69 e também teria o carro guinchado.
Mário Negromonte explicou que o artigo 181 do Código de Trânsito já pune como infração grave, sujeita a multa e remoção de veículo, o estacionamento sobre ciclovia ou ciclofaixa. Já o artigo 193 também considera infração gravíssima o tráfego em acostamentos, ciclofaixas ou ciclovias.
“Assim, entendemos ser absolutamente redundante a criação de novas infrações para essas condutas, como pretendido pelo projeto de lei em análise”, disse.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo