Cidades e transportes

Comissão aprova proibição de Detrans terceirizarem vistoria de veículos

10/10/2013 - 19:33  

Arquivo/ Gustavo Lima
Leopoldo Meyer
Meyer decidiu sustar parte da resolução do Contram.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto (PDC 323/11) que proíbe a terceirização da vistoria de veículos. A proposta foi aprovada com uma emenda do relator, deputado Leopoldo Meyer (PSB-PR).

O texto original, do deputado Giacobo (PR-PR), suspendia toda a resolução (282/08) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que, entre outros pontos, admite a vistoria para regularização e transferência de veículos feita por empresas credenciadas. Até então, o serviço era executado apenas pelos Detrans, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Meyer, no entanto, decidiu sustar só a parte da resolução que permite a terceirização do serviço. Além de ampliar o rol de entidades que podem vistoriar os veículos, a resolução também contém normas para a regularização e numeração de motores.

Na opinião do relator, o Contran extrapolou sua competência ao criar uma norma que altera o Código de Trânsito e permite a terceirização da vistoria. “Esse serviço é uma atribuição dos departamentos estaduais de trânsito”, ressaltou.

Opinião das empresas
Como era de se esperar, a medida não foi bem recebida pelas empresas credenciadas. Defensor da resolução, o presidente do Sindicato das Empresas de Vistorias de Veículares de São Paulo, Valter Menegon, argumentou que os Detrans não têm estrutura para fazer o trabalho de vistoria. Na opinião dele, o projeto deveria regulamentar as empresas em vez de proibi-las de exercer o serviço. Ele defende a resolução do Contran. “O mercado possui mais de 4 mil credenciadas, que investem milhões para solucionar, inclusive, problemas do próprio Estado”, declarou.

Ministério Público
Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal no DF ajuizou ação civil pública contra a resolução 282/08, mas ainda não há sentença. De acordo com a ação, a norma autoriza indevidamente a privatização de um serviço que deveria ser feito pelo Estado. Para ser considerada aplicável, o MPF alega que a mudança deveria ser estabelecida por meio de lei editada pelo Congresso Nacional, o que não aconteceu. Já a União contestou a ação, alegando falta de estrutura para realizar o serviço.

Para Frederico Paiva, procurador da república no DF, a atividade é exclusiva do Estado. Segundo ele, a terceirização traz riscos: "A vistoria pode não ser feita conforme as normas técnicas exigidas. Além disso, há a possibilidade de fraudes, no caso de as empresas favorecerem entes particulares”.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

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