Cidades e transportes

Câmara rejeita pavimentação e cobertura em depósitos de veículos

09/08/2013 - 15:32  

TV CÂMARA
Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)
Hugo Leal: não parece razoável dizer que o carro poderia se deteriorar a ponto de perder valor de mercado.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) projeto (5100/09), do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que obriga os órgãos de trânsito a colocar pavimentação e cobertura nos depósitos de veículos apreendidos.

O autor alega que os automóveis, nesses casos, sofrem desgaste devido à exposição a animais e intempéries climáticas.

Na opinião do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), no entanto, a medida não se justifica devido ao limite de tempo em que o veículo fica sob custódia dos órgãos de trânsito. “Não parece razoável dizer que o carro poderia se deteriorar a ponto de perder valor de mercado em três ou quatro meses”, argumenta.

Regra
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o veículo apreendido será recolhido ao depósito e permanecerá sob responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o proprietário, pelo prazo de até trinta dias.

A restituição só ocorrerá após pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada. Condiciona-se ainda a retirada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

Tramitação
Como foi rejeitado, em caráter conclusivo, na única comissão de análise quanto ao mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso de 52 deputados aprovado para que a tramitação continue pelo Plenário.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

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