Cidades e transportes

Comissão aprova projeto para punir condutor de embarcação alcoolizado

Proposta também pune quem estiver sob influência de drogas.

09/08/2013 - 13:47  

Beto Oliveira
Hugo Leal
Hugo Leal apoiou a transformação da medida em lei, embora já exista regulamento sobre o tema.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (7) o Projeto de Lei 173/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que pune condutor de embarcação que estiver com concentração de álcool igual ou superior a dois decigramas por litro de sangue ou sob a influência de substância psicoativa que gere dependência. As penalidades previstas são multa, suspensão e até cancelamento da habilitação em caso de reincidência.

A proposta altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (9.537/97). Pelo texto do projeto, a autoridade marítima também poderá adotar, como medidas administrativas a apreensão, retirada do tráfego ou impedimento de saída da embarcação.

O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), afirmou que, “embora a matéria já conste das Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Inspeção Naval (NORMAM-07/DPC), em plena conformidade com a competência delegada pela lei à Autoridade Marítima, não há razão para que sua condução do plano do regulamento para o plano da lei seja contestado”.

“A notoriedade do assunto, se por si só não justifica que a fiscalização e o combate ao uso de álcool passem a integrar lei, não pode ser descartada como justificativa para a mudança de status legal”, completou Leal.

Norma atual
A norma atual estabelece limite de teor alcoólico de até três décimos de miligramas por litro de ar expelido dos pulmões, com margem de tolerância de um décimo. Segundo ela, o infrator será apresentado à autoridade policial competente para adoção das medidas que entender cabíveis.

Lei Seca
A proposta de Weliton Prado é idêntica a um projeto do ex-deputado José Fernando Aparecido de Oliveira que foi arquivado na legislatura passada (PL 5610/09). "A recente introdução, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), de regras mais restritas acerca da utilização de bebidas alcoólicas pelos condutores de veículos – a chamada Lei Seca (Lei 11.705/08) – acabou suscitando discussão de natureza semelhante no âmbito da navegação", afirma Weliton Prado.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

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