Cidades e transportes

Transportes aprova dispensa de placa dianteira para reboques e semirreboques

Atualmente, o Código de Trânsito isenta apenas motos e demais veículos de duas ou três rodas.

05/07/2013 - 13:10  

Arquivo/ Leonardo Prado
Jesus Rodrigues
Jesus Rodrigues: placa é desnecessária, pois esses veículos são acoplados a unidades tratoras.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que dispensa os reboques e semirreboques do uso de placa dianteira. Esses equipamentos são unidos a veículos, principalmente caminhões, para o transporte de cargas. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), ao Projeto de Lei 5106/13, do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR).

“Para circularem, tais veículos são acoplados a unidades tratoras, tornando desnecessária a placa dianteira”, destacou o relator. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente isenta da placa dianteira somente motos e demais veículos de duas ou três rodas.

O substitutivo não traz alterações de conteúdo em relação ao projeto original, apenas adapta a redação ao previsto na Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração das leis.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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