Cidades e transportes

Comissão anula norma da Infraero que dispensa licitação para espaços em aeroportos

10/06/2013 - 22:18  

Arquivo/Gustavo Lima
Mauro Lopes
Lopes: as grandes empresas não podem ocupar os aeroportos indefinidamente - ainda mais sem  participar de licitação.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta (PDC 812/13) que anula os efeitos de norma da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que dispensa as empresas comerciais de aviação que têm voos regulares dos processos licitatórios para concessão de espaços em aeroportos.

O autor do projeto, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), afirma que a medida da Infraero é inconstitucional, porque prejudica principalmente as empresas de táxi-aéreo, que não trabalham com voos regulares, já que elas continuam sendo obrigadas a participar de licitação para utilizar os hangares.

Código de Aeronáutica
O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), afirmou que a norma da Infraero é contrária ao Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que garante aos concessionários ou permissionários de serviços aéreos públicos a utilização de áreas nos aeroportos para despacho, escritório, oficina, depósito, abrigo, reparação e abastecimento de aeronaves.

Para Mauro Lopes, as grandes empresas não podem ocupar espaços nos aeroportos indefinidamente - ainda mais sem a participação em processo licitatório - enquanto as demais ficam sem o espaço mínimo para manter suas atividades.

Táxi-aéreo
"Hoje a aviação executiva, táxi-aéreo, que têm hangares de oficinas de manutenção, quando vence o contrato junto à Infraero, eles têm que desocupar o hangar, demitir funcionários, acabar com a empresa. Têm que desmontar o ferramental, tudo, e entrar em nova licitação. Não sabem se vão ser bem sucedidos ou não."

O gerente da Avalon Táxi Aéreo, Hugo Farias, informa que as empresas têm encontrado grande dificuldade para continuar trabalhando durante esse processo entre o final de um contrato e a realização do processo licitatório.

Hugo Farias explica que a cada licitação a tendência é que o preço para a utilização do hangar aumente, o que causa transtorno para as empresas que não dispõem de capital para bancar a proposta. "O que elas precisam realmente é ter o seu local de trabalho e saber que a renovação contratual, para aquele local, poderá ser realizada sem concorrência, principalmente nos processos licitatórios que elevam muito os preços do aluguel do hangar."

Tramitação
A proposta ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois segue para votação do Plenário.

Reportagem - Karla Alessandra
Edição – Regina Céli Assumpção

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