Cidades e transportes

MP dos Portos é aprovada com alterações na comissão mista

Proposta seguirá para o Plenário, onde serão analisados os pontos ainda sem consenso.

24/04/2013 - 21:34   •   Atualizado em 25/04/2012 - 11:17

Antônio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão do relatório sobre a MP 592/12, que determina as novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social. (E/D) Relator da comissão, sen. Eduardo Braga (PMDB-AM) e presidente da comissão, dep. José Guimaráes (PT-CE)
Eduardo Braga: o texto aprovado traz mais de 10 alterações em relação à proposta apresentada anterior.

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 595/12 (MP dos Portos) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei de conversão proposto pelo relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). O texto aprovado traz mais de 10 alterações em relação à proposta apresentada por ele na semana passada. A proposta seguirá para análise do Plenário da Câmara.

Após mais de duas horas de discussão, em reunião fechada no Senado, Braga concordou em acolher alguns dos 1.500 destaques apresentados ao relatório. Pelo menos outras três alterações decorrem de destaques colocados em votação e aprovados pela comissão. O governo, que apoiava o texto do relator, foi derrotado em todas as votações.

Prorrogação de arrendamento
Um dos destaques aprovados determina que os contratos de arrendamento de terminais portuários firmados antes da Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/93) poderão ser prorrogados pelo mesmo prazo inicial. O relatório de Braga previa a prorrogação pelo prazo de até cinco anos.

No caso de contratos firmados durante a vigência da Lei dos Portos, foi mantido o texto anterior do relator, que permite a renovação antecipada desde que o empresário apresente em até 60 dias um plano de investimentos para ser aprovado pelo Executivo.

Nas novas licitações, um destaque aprovado hoje determina que os contratos de concessão e arrendamento tenham prazo de até 25 anos e prorrogação automática até o máximo de 50 anos. Na prática esses contratos teriam uma duração assegurada de 50 anos. Segundo o autor da emenda destacada, senador Álvaro Dias, o objetivo é equiparar a duração dos contratos firmados dentro do porto público com os futuros contratos de terminais privados, que pelo texto terão duração de 25 anos, prorrogáveis indefinidamente pelo mesmo período.

Antônio Augusto / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão do relatório sobre a MP 592/12, que determina as novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social. (D) Dep. Eduardo Cunha (PT-RJ)
Eduardo Cunha: o destaque equilibra os prazos para autorizações e contratos de concessão.

O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), concorda que a medida corrige um descompasso entre autorizações e contratos de concessão. “Havia um descompasso entre as autorizações, que teriam prazo ilimitado, e os contratos de concessão, que teriam prazos mais curtos. Esse destaque pretende equilibrar essa questão”, disse Cunha.

O relator, por outro lado, é contra. “Isso significa um contrato de 50 anos. Obviamente não há entendimento quanto ao mérito desse ponto”, disse Braga.

Processo administrativo
Também foi aprovada pela comissão a retirada da expressão “processo administrativo” da parte do texto de trata de sanções em caso de descumprimento de obrigações por concessionárias, arrendatárias, autorizadas e operadores portuários.

Segundo Eduardo Cunha, a medida tira do Executivo a prerrogativa de impedir, apenas por meio de processo administrativo, que esses concessionários possam prorrogar seus contratos ou obter novas concessões e autorizações.

O relator explica que só há compromisso do governo de não vetar os pontos que foram incluídos por meio do adendo. “No projeto de lei de conversão há acordo com o governo para não vetar em 90% dos casos, mas aquilo que foi aprovado por meio de destaque para votação em separado na comissão não há compromisso nenhum de não vetar”, disse o relator.

Sem consenso
Os integrantes da comissão mista que analisa a MP dos Portos, no entanto, não chegaram a um entendimento sobre dois pontos que também foram objeto de destaque. Os autores desses destaques abriram mão de votá-los na comissão, deixando a decisão para o Plenário da Câmara.

Um deles pretende retirar a competência exclusiva da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) de realizar os procedimentos licitatórios. O outro altera dispositivos do texto para, entre outras coisas, incluir amarradores de navio como trabalhador portuário.

O texto de Braga já inclui as atividades de capatazia (movimentação de mercadorias) e bloco (limpeza e conservação de embarcações) no conjunto de atividades desenvolvidas pela categoria profissional de trabalhador portuário. No texto original da MP, já eram considerados portuários: estivadores, conferentes de carga, consertadores de carga e vigilantes de embarcações.

Outros pontos alterados pelo relator:

  • A parte do texto que considera a possibilidade de o poder concedente determinar a transferência das competências de elaboração do edital e das licitações para a Administração do Porto, delegado ou não, deixa de fazer menção à Lei 9.277/96. A lei regulamenta a delegação a municípios, estados e ao Distrito Federal a administração e exploração de rodovias e portos federais;
  • Foi incluída exceção para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias nos casos da vedação à participação em qualquer licitação;
  • O texto também passa a obrigar a contratação de mão de obra dos órgãos gestores no caso em que a embarcação utilizada na navegação interior estiver suprindo a impossibilidade do navio de realizar o transporte da carga.

A MP estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário. O texto, que ainda passará pelos plenários da Câmara e do Senado, precisa ser aprovado até 16 de maio, quando perderá a validade.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Regina Céli Palmar

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