Cidades e transportes

Comissão rejeita passe livre em transporte público para acompanhante de alunos

21/03/2013 - 19:15  

Elton Bomfim
Mauro Lopes
Lopes:benefício poderia ser concedido por meio de leis locais.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 608/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que concede passe livre em transporte público a acompanhante de criança matriculada na educação infantil.

O relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), foi contrário ao projeto e à emenda aprovada na Comissão de Educação e Cultura. A emenda restringe o benefício a um único responsável pela criança e ao período em que o estudante e seu acompanhante realizam o trajeto de casa para a escola e vice-versa.

Lopes argumentou que cabe a cada ente do Poder Público (União, estados e municípios) regular a prestação do serviço de transporte dentro de sua competência, o que inclui a fixação de tarifas e a concessão de benefícios. “Embora seja privativa da União a competência para legislar sobre trânsito e transporte, essa atribuição não lhe permite avançar sobre questões operacionais”, afirmou.

Para o relator, o benefício para acompanhantes de alunos poderia ser instituído, tal qual o passe livre para estudantes, apenas por leis municipais (ou estaduais, no caso de regiões metropolitanas, em que as crianças usam linhas intermunicipais para seus deslocamentos). O deputado destacou que, em muitas localidades, os alunos sequer têm direito à gratuidade total, fazendo jus apenas a um desconto de 50% sobre o valor da passagem.

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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