Cidades e transportes

Comissão rejeita emenda do Senado sobre apreensão da CNH

12/11/2012 - 19:53  

David Ribeiro
Leonardo Quintão
Quintão: emenda desvirtua objetivo do projeto da Câmara.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) emenda do Senado ao Projeto de Lei 6070/05, que trata do recolhimento da carteira de motorista.

O texto da Câmara, aprovado em 2009, proíbe a autoridade de trânsito de recolher a habilitação de condutores por infrações que não impliquem suspensão do direito de dirigir. É o caso do motorista flagrado dirigindo veículo de categoria diferente da que consta em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No Senado, no entanto, decidiu-se que a autoridade de trânsito poderá recolher o documento, mas terá de devolvê-lo ao condutor no prazo máximo de 30 dias. A justificativa para esse prazo, segundo os senadores, é verificar se o condutor cometeu falta anterior punível com a proibição de conduzir.

Para o relator da emenda, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a alteração feita no Senado desvirtua o objetivo do projeto inicialmente aprovado na Câmara. Quintão disse que, na prática, o recolhimento previsto pelos senadores significa a suspensão do direito de dirigir do condutor.

“Se a autoridade de trânsito pode recolher o documento por 30 dias, o que ocorre, de fato, é a suspensão do direito de dirigir daquele condutor”, afirmou Quintão.

O deputado ressaltou que, “na era da tecnologia”, com sistemas integrados, as consultas podem ser feitas imediatamente. Por isso, para ele, “jamais se poderia falar em se restringir indevidamente um direito do cidadão”.

Tramitação
A emenda do Senado ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

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