Cidades e transportes

MP que prorroga o Reporto perderá validade; governo avalia alternativas

30/05/2012 - 20:08  

O governo federal avalia uma forma de viabilizar a ampliação do prazo de vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). A prorrogação está prevista na Medida Provisória 556/11, que perde a eficácia nesta quinta-feira (31) por não ter sido votada na Câmara e no Senado.

O prazo do Reporto terminaria no fim deste ano e foi prorrogado pela MP até 31 de dezembro de 2015. O governo contava com a aprovação da medida e, por esse motivo, ampliou os setores beneficiados pelo Reporto por meio de outra MP, a 563/12.

“Quando o governo faz uma MP, a ideia é que ela tramite normalmente e seja convertida em lei”, disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. “Como isso não ocorreu, o governo vai tentar encontrar uma forma de viabilizar a prorrogação do Reporto, conforme previsto na MP 556.”

Benefício tributário
Criado em 2004, o Reporto concede suspensão de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação sobre a aquisição de bens para utilização em portos e ferrovias. A MP 563 ampliou os benefícios do programa para os serviços de armazenagem, sistemas suplementares de apoio operacional, proteção ambiental, sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, veículos e embarcações.

“Criou-se um imbróglio entre a MP 556 e a MP 563. A 556 dá um prazo para fazer determinados benefícios; e a 563, já prevendo que a 556 seria ampliada, não estipula prazo”, disse o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), durante audiência pública nesta semana da qual participaram representantes da Receita Federal.

Segundo o deputado, uma alternativa para ampliar o prazo de vigência do Reporto seria incluí-lo no parecer da MP 563. A MP 563 chegou ao Congresso em abril e está sendo analisada por uma comissão mista. O relator da matéria é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Reportagem – Marise Lugullo/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli

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