Cidades e transportes

Projeto reduz gravidade da infração por conduzir carro com lacre da placa violado

02/09/2011 - 09:28  

Rodolfo Sturckert
Renato Molling
Renato Molling destaca que a punição é desproporcional.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1179/11, do deputado Renato Molling (PP-RS), que diminui a pena para quem dirige carro com o lacre da placa violado, atualmente considerado infração gravíssima pelo Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e sujeito a multa e apreensão do veículo.

A proposta quer tornar o fato infração média, que representa quatro pontos, e não sete, como a gravíssima, e puni-la apenas com pagamento de multa, sob o argumento de que é desproporcional igualar a pena de quem dirige veículo cuja placa está com lacre violado ao que conduz carro com chassi, placa ou selo adulterados. “O rompimento do lacre da placa não é de interesse de ninguém, enquanto que a violação ou a falsificação dos demais elementos de identificação do veículo decorre de uma ação voluntária para atender, seguramente, a interesses ilícitos”, argumenta.

Molling acrescenta ainda que “o lacre da placa pode ser rompido, entre outras razões, pela simples oxidação do arame, por alguma manobra de trânsito, ou por atos de vandalismo, sem que o proprietário se dê conta do ocorrido”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

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