Cidades e transportes

Câmara aprova multa extra para dono de carro sem habilitação

10/08/2011 - 15:21  

Brizza Cavalcante
Hugo Leal
Leal: proposta contribui para diminuir impunidade no trânsito.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina a aplicação de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados de quem cometeu infração de trânsito com o seu carro.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/07) estabelece que os donos dos automóveis assumam a responsabilidade pelas infrações no trânsito, caso não informem o nome de quem estava conduzindo o veículo durante a infração. No caso dos que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os proprietários sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa, e os verdadeiros motoristas infratores acabam ficando livres de punição, uma vez que não são identificados pelos Detrans.

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta seguirá agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário.

Emenda
O relator na CCJ, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), recomendou a aprovação da proposta com emenda aprovada anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes. A emenda alterou a forma de cálculo da multa extra. Conforme o projeto original, as pessoas físicas sem habilitação estariam sujeitas a duas multas: a infração originária mais uma outra, calculada sobre o valor da multa referente à infração multiplicado pelo número de reincidências [da mesma infração] nos últimos dois meses.

Essa regra valeria também para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje já são punidas com base na medida, mas levando-se em conta as infrações cometidas nos últimos 12 meses. A emenda aplica esse prazo de 12 meses tanto para as empresas quanto para os donos de carro sem habilitação.

Dessa forma, se a multa for de R$ 127 e a mesma infração tiver sido cometida três vezes nos últimos 12 meses, por exemplo, o proprietário terá de pagar um total de R$ 508 (os R$ 127 da multa normal mais R$ 381 da segunda multa).

Na avaliação de Hugo Leal, o projeto aprovado contribuirá para a paz no trânsito, ao impedir a impunidade de infratores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta