Cidades e transportes

Aprovado exame prático para condutor de embarcações de lazer

10/08/2011 - 13:43  

Diógenes Santos
Vicente Arruda
Vicente Arruda recomendou a aprovação da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a exigência de realização de exame prático – ao lado da prova teórica, que já é exigida – para a habilitação de arrais amador (condutor de embarcações em atividades esportivas e de lazer). A medida foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 3223/04, do deputado Lincoln Portela (PR-MG).

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e será encaminhado para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

O texto do projeto original determinava a realização de cursos teóricos para os candidatos a arrais, com duração mínima de cinco dias e carga de uma hora diária; e de pelo menos cinco aulas práticas, com duração mínima de uma hora. Já o substitutivo prevê exames de capacitação física, de conhecimento de fundamentos teóricos e normativos da navegação e de aptidão na condução de embarcação, mas não estabelece a carga horária.

O relator do texto na CCJ, deputado Vicente Arruda (PR-CE), apresentou parecer favorável.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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