Cidades e transportes

Viação e Transportes aprova integração de táxis em áreas metropolitanas

04/08/2011 - 16:08  

Gustavo Lima
Grande expediente - Dep. Mauro Lopes (PMDB-MG)
Mauro Lopes alterou itens da proposta que tratam da acessibilidades de portadores de necessidades especiais.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite aos táxis de um município circular em outro dentro da mesma Região Integrada de Desenvolvimento (Ride). A medida está prevista no Projeto de Lei 4374/08. Hoje, o taxista pode levar o passageiro da cidade em que está para outra, mas não pode embarcar outro passageiro nesta segunda cidade.

As Rides são regiões metropolitanas interestaduais, criadas para articular projetos, soluções e políticas públicas dentro da área integrada, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional.

O relator do projeto, Mauro Lopes (PMDB-MG), elogiou a medida, mas sugeriu mudanças no texto inicial. Ele apresentou um substitutivo, que foi aprovado pela comissão.

Mobilidade reduzida
Uma das mudanças aprovadas retira do texto da nova lei as regras relativas ao transporte de pessoas com deficiência, idosos, gestantes e obesos. Pela proposta, 1% das novas permissões para táxis de municípios com menos de 50 mil habitantes terá que ser destinado preferencialmente para veículos adaptados a esse público. Nos municípios com população maior, esse percentual sobe para 5%.

O cálculo foi mantido, mas, de acordo com o substitutivo, a regra deverá constar de outra lei que estabelece normas gerais de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida (Lei 10.098/00). “A disposição é interessante, tendo em vista a garantia de acessibilidade, mas lembramos que já existe uma lei sobre esse tema que, inclusive, já traz um capítulo específico sobre a acessibilidade nos veículos de transporte coletivo”, disse Lopes.

O substitutivo também muda a designação dos táxis na lei. Segundo o relator, o nome correto para esse tipo de veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), é: “veículo de aluguel, destinado ao transporte individual ou coletivo de passageiros”.

Tramitação
A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo

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