Cidades e transportes

Pedágio poderá ter desconto em horário com menor fluxo de veículos

01/08/2011 - 14:16  

Leonardo Prado
Felipe Bornier
Felipe Bornier: projeto poderá valer para futuras concessões.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 746/11, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que permite a definição das tarifas dos serviços públicos em razão do comportamento da demanda (lei da oferta e da procura). O autor afirma que a medida possibilitará, por exemplo, a concessão de descontos na tarifa de pedágio em horários com menor fluxo de veículos.

O projeto altera a Lei das Concessões (Lei 8.987/95) e a Lei 10.233/01, que regula a concessão de serviços no setor de transportes. Bornier ressalta que as alterações só valerão para as futuras concessões. "Uma reformulação de parâmetros tarifários para as concessões em vigor traria enorme insegurança jurídica", destaca.

A Lei das Concessões prevê hoje que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas do serviço e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários. O projeto acrescenta o critério da variação temporal da demanda.

"O que se quer deixar claro é que os contratos de concessão poderão conter cláusulas que relacionem variações na tarifa a variações temporais no consumo dos serviços, de forma que se evitem prejuízos e desconfortos relacionados, principalmente, ao uso excessivo da infraestrutura", explica o deputado.

Transporte
A alteração na Lei 10.233/01 estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinará o intervalo do horário noturno durante o qual, em virtude de expectativa de menor demanda, será concedido desconto na tarifa de pedágio.

"Em razão de os atuais contratos não contarem com previsão de diferenciação temporal da tarifa, há enorme acúmulo de veículos no período diurno, milhares dos quais poderiam transitar à noite, caso lhes fosse dado algum benefício", diz o autor.

Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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