Cidades e transportes

Proposta inclui aeroviários entre beneficiários do sistema Sest/Senat

Medida permitirá que os aeroviários tenham acesso a capacitação profissional e também a programas nos campos da saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho.

25/02/2011 - 11:15  

Rodolfo Stuckert
Vasconcellos: medida ampliará benefícios aos aeroviários.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 77/11, apresentado pelo deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que transfere ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) o dinheiro atualmente pago pelas empresas do setor aéreo ao Fundo Aeroviário (Faer), voltado ao financiamento de capacitação profissional dos trabalhadores do setor. O projeto é idêntico ao PL 6780/10 - de autoria de seu pai, o ex-deputado José Santana de Vasconcellos -, arquivado ao fim da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. .

O autor da proposta lembra que, atualmente, somente as empresas de transporte rodoviário contribuem para o Sest/Senat. Ao Sest compete desenvolver e apoiar programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário. Já ao Senat cabe promover a capacitação profissional desses profissionais.

Integração
De acordo com Vasconcelos, a medida tem por objetivo vincular os aeroviários a esses sistemas. Assim, segundo ele, esses profissionais passarão a ter direito "aos diversos programas voltados à promoção social nos campos da saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho, além de treinamento e formação profissional atualmente oferecidos".

Atualmente, o Fundo Aeroviário recebe contribuições de empresas de transporte aéreo regular e não-regular, de táxi áereo, de serviços aéreos especializados, de telecomunicações aeronáuticas, de operação e exploração da infraestrutura aeroportuária e de fabricação e manutenção de aviões e equipamentos aeronáuticos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves e Rachel Librelon
Edição – Pierre Triboli

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