Cidades e transportes

Câmara mantém permissão para Contran liberar uso do cinto

09/12/2010 - 19:35  

David Ribeiro
Jaime Martins afirma que projeto não garantiria a segurança no trânsito.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira (8), em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o Projeto de Lei 7464/10, que pretendia proibir o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de criar exceções para a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e para o transporte de crianças menores de 10 anos no banco traseiro, no caso de vias com velocidade máxima a partir de 80km/h.

O projeto, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), alterava o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente dá autonomia para o Contran regulamentar exceções a essas regras.

O relator, deputado Jaime Martins (PR-MG), recomendou a rejeição da proposta. De acordo com o parlamentar, a mudança não garantiria a segurança do transporte de passageiros. “Isso porque já está provado que não são apenas os acidentes de trânsito ocorridos com veículos a mais de 80 km/h que provocam traumas e podem levar a óbito”, disse. “Acidentes em velocidade inferior também podem provocar sérios danos físicos ou até mesmo a morte das vítimas.”

Martins acrescenta que seria mais eficaz detalhar, em lei, regras para o transporte de crianças em todos os tipos de veículos. Ele disse que considerou a idéia de apresentar um substitutivo com esse objetivo, mas acabou avaliando que a iniciativa seria desnecessária pelo fato de já tramitarem na Câmara diversos projetos de lei sobre o tema.

O PL 7464/10 será arquivado, a não ser que haja recurso para ser analisado pelo Plenário.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Daniella Cronemberger

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