Cidades e transportes

Seguridade aprova nova lei para táxis em regiões metropolitanas

Proposta prevê que parte das novas permissões deverá ser destinada a táxis adaptados para transportar pessoas com deficiência e obesos.

24/11/2010 - 12:00  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Lael Varella recomendou a aprovação da proposta.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 4374/08, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite que táxis operem em mais de um município da mesma Região Integrada de Desenvolvimento (Ride). Hoje, o taxista pode levar o passageiro da cidade em que é autorizado a operar para outra, mas não pode embarcar outro passageiro nesta segunda cidade.

As rides são regiões metropolitanasAs regiões metropolitanas são constituídas por municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, integram uma mesma comunidade sócio-econômica e cuja interdependência gera a necessidade de coordenação e realização de funções públicas de interesse comum. A Constituição estabelece que os estados podem, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. interestaduais, criadas para articular projetos, soluções e políticas públicas dentro de uma área integrada, com o objetivo de promover o desenvolvimento regional. A primeira Ride foi a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, criada em 1998. Em 2002, foram criadas a Ride do polo Petrolina e Juazeiro e a da Grande Teresina.

O relator da proposta, deputado Lael Varella (DEM-MG), argumentou que, apesar de a iniciativa da proposta ter sido considerada inconstitucional pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, cabe à Comissão de Seguridade Social e Família avaliar o mérito. Nesse sentido, embora a proposta seja relativa a serviços de táxis, regulados por leis municipais, Varella apresentou parecer pela aprovação. "Vamos deixar que a CCJ decida sobre isso", argumentou.

Transporte de deficientes
O projeto ainda prevê que, dentro das rides, 1% das novas permissões para táxis de municípios com menos de 50 mil habitantes terá que ser destinado preferencialmente para veículos adaptados a transportar pessoas com deficiência, idosos, gestantes e obesos.

Nos municípios com população maior, esse percentual sobe para 5%. Em nenhum caso deverá haver menos de dois veículos adaptados, que deverão circular 24 horas por dia, inclusive em finais de semana e feriados, em conformidade com escala definida em regulamento.

"A proposta garante a esses segmentos o usufruto do seu direito de ir e vir, bem como do seu direito ao lazer, quando da utilização desses veículos para a realização de passeios turísticos", defendeu o relator.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4374/2008

Íntegra da proposta