Cidades e transportes

Locatário de veículo poderá responder sozinho por danos a terceiros

15/09/2010 - 13:33  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Macris: locador não pode responder por danos causados pelo locatário.

O Projeto de Lei 7649/10, do deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), estabelece que os locatários de veículos automotores responderão exclusiva e isoladamente pelos danos que causarem a terceiros, caso provoquem acidentes. Atualmente, conforme o Código Civil (Lei 10.406/02), o locador responde solidariamente com o locatário.

Para o autor, o risco criado pelo locador de veículos não difere do que é provocado pelos demais locadores de bens e arrendadores. Assim, segundo Macris, a responsabilização do locador só deve existir se ele tiver culpa ou dolo, e não de forma objetiva e solidária, como o é atualmente.

Responsabilidade solidária
O deputado ressalta que o locador só pode entregar o veículo para pessoas que possuam carteira de habilitação – documento esse que representa a chancela do poder público quanto à capacidade de uma pessoa conduzir um veículo.

"Ora, se o próprio Estado atestou a capacidade da pessoa para conduzir um veículo, o locador não pode ficar sujeito à responsabilidade solidária pelos danos que essa pessoa causar por ato próprio e em desacordo com a legislação", argumenta Macris.

O deputado observa ainda que o fato que provoca o dano não é a transferência da posse do veículo, mas, sim, a sua utilização de forma culposa e/ou dolosa pelo locatário, fato sobre o qual o locador não possui controle.

Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Newton Araújo

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