Projeto permite a órgão municipal fazer ocorrência sobre acidente
21/01/2010 - 15:30
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6295/09, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que concede aos órgãos de trânsito dos municípios competência para elaborar e encaminhar boletins de ocorrência de acidentes de trânsito. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O autor argumenta que o texto atual do Código não define de quem é a responsabilidade de descrever o que aconteceu num acidente de trânsito.
Ponto de vista
Lelo Coimbra explicou que o código previa essa competência para as polícias militares, que são estaduais. Com a municipalização do trânsito, o dispositivo foi vetado pelo presidente da República, ficando uma lacuna.
Hoje, os envolvidos num acidente fazem o boletim de ocorrência relatando o que ocorreu de acordo com seu ponto de vista. "Desta forma, estando ambos com a razão, ninguém assume o erro e não há autoridade para informar sobre o acidente. Em razão disso, as seguradoras não pagam, não autorizam os reparos ou atrasam o quanto podem a solução do problema", afirma.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Vania Alves
Edição - Newton Araújo