Cidades e transportes

Rejeitada PEC que submete tarifa de transporte a câmaras municipais

16/12/2009 - 10:30  

João Magalhães: revisões de tarifa devem seguir regras previstas em contrato de concessão.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) arquivou ontem a Proposta de Emenda à Constituição 326/09, que obriga os prefeitos a enviarem propostas de alteração das tarifas de transporte público urbano para análise das câmaras municipais. O objetivo da PEC, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), era evitar que a política tarifária fosse decidida apenas por decreto do Poder Executivo, sem passar pela avaliação dos vereadores.

O relator, deputado João Magalhães (PMDB-BA), recomendou a rejeição da proposta, por entender que ela viola a competência privativa da União de definir normas gerais de contratação pública. Magalhães lembrou que a Lei das Concessões (8.987/95), aplicável a todos os entes federativos, é clara ao disciplinar que o valor da tarifa é fixado pelo preço da proposta vencedora da licitação e mantida pelas regras de revisão previstas na lei, no edital e no contrato.

“Assim, a tarifa inicial de um serviço público, inclusive do serviço de transporte público coletivo urbano, será aquela resultante da proposta vencedora da licitação, a qual poderá sofrer os ajustes que forem necessários, ou seja, revisões ou reajustes, desde que em conformidade ao previsto no edital e no contrato de concessão”, disse.

O relator ressaltou também que, segundo a Lei das Concessões, o ato de homologação das alterações tarifárias é privativo do poder concedente. “Os possíveis reajustes ou revisões de tarifa não necessitam ser submetidos ao crivo do Poder Legislativo. Caso fosse necessário, tal obrigação estaria expressa na Lei da Concessões”, disse.

Reportagem – Vania Alves
Edição – Pierre Triboli

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