Cidades e transportes

Comissão rejeita maior rigor para motorista alcoolizado que matar

Em compensação, texto de projeto aprovado pune quem tiver sinais visíveis de embriaguez e se recusar a passar pelo bafômetro.

02/12/2009 - 09:01  

Luiz Xavier
Rita Camata aceitou as mudanças, com a condição de que fosse mantida a punição a quem se negar a fazer o teste do bafômetro.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou nesta terça-feira (1º) destaques ao Projeto de Lei 2872/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Foram suprimidos artigos do substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES), que propunham penas específicas para quem matasse ou ferisse alguém em acidente de trânsito sob o efeito de álcool ou de outra substância que determine dependência. O texto de Rita Camata previa penas de reclusão de 4 a 12 anos, além da suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir, em caso de morte da vítima.

Para lesão corporal sob efeito de álcool ou drogas, eram previstas essas mesmas medidas administrativas mais pena de reclusão de dois a oito anos. Atualmente, o código não estabelece penas para essa situação específica - assim, cabe a cada juiz decidir.

De acordo com Camata, houve uma negociação com o colegiado para que "se fossem os anéis, mas não os dedos". A relatora concordou em suprimir os pontos anteriores para manter, no texto, a punição para quem se recusar a fazer o teste do bafômetro e participar dos chamados rachas (corridas ilegais nas vias públicas).

Pelo texto, quem se negar a passar pelo bafômetro, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez ficará sujeito às mesmas penalidades previstas na Lei Seca (11.705/08). Assim, além de multa e perda da habilitação o motorista ficará sujeito a detenção de 6 meses a 3 anos.

Multas
Por meio de destaques, a comissão também suprimiu do texto a previsão de prazos para arquivamento de multas não aplicadas (dois anos) e de prescrição, em cinco anos, de infrações que não tiverem os recursos julgados. O Código de Trânsito não prevê esses prazos.

A comissão também aprovou destaque do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), prevendo que 5% dos recursos provenientes das multas de trânsito deverão ser aplicados na segurança e educação para o trânsito no mesmo exercício ou no exercício posterior ao da arrecadação.

O texto original permitia a aplicação nos exercícios posteriores (no plural). De acordo com Leal, se a redação fosse mantida como estava os gestores públicos poderiam adiar indefinidamente a aplicação desses recursos.

Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário da Câmara, o projeto ainda terá de passar pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - João Pitella Junior

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