Dono de carro sem carteira pode ser sujeito a multa extra
21/09/2007 - 13:16
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1076/07, do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que determina o lançamento de uma multa extra contra o proprietário de veículo sem carteira de habilitação que não informar, em 15 dias, os dados do infrator. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
O dono de veículo tem até 15 dias, segundo o código, para identificar o infrator, caso não tenha sido ele o autor da infração. Caso contrário, assume a responsabilidade por ela. No caso dos proprietários que têm permissão para dirigir, isso significa o pagamento da multa e ainda a anotação em seus prontuários da pontuação equivalente. Os motoristas sem habilitação, porém, arcam apenas com o valor da multa.
De acordo com o projeto, se o dono do veículo não tiver carteira e a identificação não for feita, será emitida uma multa extra em seu nome. O código já prevê medida semelhante nos casos de infrações com veículos de propriedade de pessoa jurídica - organizações e empresas.
A nova multa será equivalente à arbitrada para a infração, multiplicada pelo número de infrações idênticas cometidas nos últimos dois meses. Essa regra passa a valer até mesmo para os veículos de pessoas jurídicas, que hoje são punidas com base no número de infrações idênticas cometidas nos últimos 12 meses.
Impunidade
O autor da proposta ressalta que o objetivo é evitar a impunidade dos infratores pela impossibilidade de identificá-los. Ele lembra que o número de infrações cometidas em veículos de propriedade de pessoas físicas sem habilitação é grande.
O deputado acredita que "a segurança do trânsito depende, em grande parte, da reorientação dos maus condutores, o que só será possível com a punição dos infratores".
Tramitação
O projeto será examinado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Matéria atualizada no dia 19/10/2007 às 14h28
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Marcos Rossi
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