Trabalho, Previdência e Assistência

Emenda que permite acumulação de cargos por militares será promulgada hoje

Em todos os casos, deverá haver compatibilidade de horário e ser respeitado o teto de renumeração no serviço público

03/07/2019 - 08:19  

Tomaz Silva/Agência Brasil
Segurança - forças armadas - Exército soldados
Atualmente, esses profissionais passam para a reserva quando assumem permanentemente cargos públicos civis

O Congresso Nacional promulga hoje a emenda constitucional que permitirá a militares a acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 215/03, aprovada na Câmara dos Deputados em 2015, ela será a 101ª emenda à Constituição.

Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

Teto remuneratório
A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga.

A promulgação está marcada para as 11 horas no Plenário do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Da Redação - ND
Com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PEC 215/2003

Íntegra da proposta