Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico

28/02/2019 - 13:23  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre a Panorama e perspectivas da Indústria Baiana: Tendências, desafios e oportunidades para o Setor Automotivo e para o Setor de Petróleo, Gás e Petroquímica. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão: é necessário prevenir que haja demissões ou perseguições a professores e outros trabalhadores por sua ideologia

O Projeto de Lei 494/19 criminaliza a punição a trabalhador por motivo ideológico. A proposta atribui à Justiça do Trabalho a competência para o processo e julgamento.

Pelo texto, o empregador que aplicar a qualquer trabalhador a pena de demissão, de suspensão, de advertência por motivação ideológica será punido com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
A proposta estabelece ainda que, constatada a aplicação de penalidade de caráter trabalhista por motivação ideológica, o trabalhador será indenizado por dano moral.

O autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), afirmou que é preciso proteger os trabalhadores contra a manipulação das instituições privadas e públicas por determinadas ideologias.

“É necessário que haja tipos penais específicos para prevenir que haja demissões ou perseguições a professores – especialmente – e outros trabalhadores por sua ideologia, bem como garantir até mesmo sua indenização por dano moral e material quando houver”, justificou Salomão.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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