Trabalho, Previdência e Assistência

Deputados divergem sobre medida provisória para combater fraudes previdenciárias

A proposta cria dois programas que vão permitir ao INSS e ao Ministério da Economia analisar benefícios com indícios de irregularidade e rever pagamentos a beneficiários

22/01/2019 - 19:30  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão de diversos projetos. Dep. Domingos Sávio ( PSDB - MG)
Domingos Sávio afirmou que mudanças precedem reforma da Previdência

Deputados se dividem em críticas e elogios à medida provisória que combate fraudes previdenciárias e altera a concessão de vários benefícios. O texto (MP 871/19) cria dois programas que vão permitir ao INSS e ao Ministério da Economia analisar benefícios com indícios de irregularidade e rever os pagamentos a beneficiários que se dizem incapacitados mas que não passaram por perícia médica há mais de seis meses, nem apresentaram indicação de reabilitação profissional.

A revisão também atinge o BPC, Benefício de Prestação Continuada pago a pessoas idosas e com deficiência. O salário-maternidade e a pensão por morte ficam com prazos mais restritos para pedido e concessão. Para o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), a medida é uma prévia necessária à reforma da Previdência e tem foco no uso irregular de benefícios.

"O direito do beneficiário não está sendo modificado com essa medida provisória. O que se está estabelecendo são mecanismos que possibilitem um combate mais rigoroso às fraudes ou às concessões irregulares ou ilegais”, ponderou. Sávio ressaltou ainda que não se sentiria bem em votar uma reforma da Previdência que vai implicar em sacrifícios para o povo brasileiro sem que houvesse ações objetivas para combater fraude, sonegação e desvios.

Mais pobres
Já o deputado Enio Verri (PT-PR) destacou que cerca de 80% dos benefícios analisados têm valor próximo ao salário mínimo. Ele lamentou o foco da medida sobre a população mais pobre e disse que gostaria de ver o mesmo empenho do governo sobre os sonegadores e sobre a rediscussão da isenção de tributos para grandes empresários.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para definição do roteiro de trabalho da comissão. Dep. Enio Verri (PT-PR)
Enio Verri lamentou que revisão proposta atinja só a população mais pobre

"O que me surpreende é justamente pegar setores em que estão as pessoas pobres que mais precisam disso, que têm esse benefício como único instrumento de sobrevivência. O governo vai jogar muito pesado nessa revisão”, lamentou.

Verri lembou que no fim do governo Temer, após uma revisão do mesmo tipo, muitas pessoas, por dificuldades físicas ou geográficas, perderam prazos para apresentação de documentos ou não se apresentaram para discutir a revisão a tempo e perderam o benefício. “Hoje estão vivendo às custas da família", completou.

Auxílio-reclusão
A medida provisória também altera o auxílio-reclusão, que só será pago após o mínimo de 24 meses de contribuição e ficará restrito aos dependentes de presos em regime fechado. O auxílio-reclusão não poderá mais ser acumulado com outros benefícios, nem mesmo com o auxílio-doença, caso o trabalhador já o esteja recebendo na data da prisão. Domingos Sávio concorda com essas regras mais duras.

"Temos que parar de passar mão na cabeça de quem é bandido. Vamos ser realistas. O indivíduo mata, rouba e, no dia seguinte, o Estado o indeniza e não tem preocupação similar com a vítima ou com os familiares da vítima. A redução de prazos do auxílio reclusão moraliza o uso desse dinheiro", afirmou.

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Por outro lado, Enio Verri alerta que a medida dificulta o processo de reintegração do preso à sociedade e reforça o risco de cooptação do detento por facções criminosas dentro das prisões.

"A família do preso tem o direito natural à saúde, à alimentação e ao abrigo. Esse recurso não vai para o detento: há um pequeno percentual para quando ele sair, mas isso é para a família sobreviver”.

Algumas das novas regras previstas na medida provisória têm aplicação imediata, enquanto outras só vão valer a partir do início de abril, 90 dias após a publicação da MP. Os parlamentares também têm até 4 de abril para aperfeiçoar o texto e aprová-lo ou rejeitá-lo definitivamente nos Plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

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