Trabalho, Previdência e Assistência

Guardas municipais poderão ter as mesmas regras de aposentadoria de policiais

11/01/2019 - 10:26  

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Extraordinária. Dep. Carlos Sampaio (PSDB - SP)
Carlos Sampaio lembra que o STF já reconheceu o direito de um guarda municipal à aposentadoria especial destinada a policiais

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 531/18, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pretende estender aos guardas municipais a aposentadoria especial que, conforme a Constituição, atualmente beneficia policiais federais, civis e militares.

Conforme a proposta, o servidor público de guarda municipal será aposentado, voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:
- após 30 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 20 anos em atividade de segurança pública, se homem;
- após 25 anos de contribuição, desde que atue, pelo menos, por 15 anos em atividade de segurança pública, se mulher.

Segundo Carlos Sampaio, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o direito de um guarda municipal à aposentadoria especial. “Essa é a razão por que o projeto propõe que seja aplicado aos guardas municipais o mesmo regime de aposentadoria a que se submetem os policiais em geral”, afirmou.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Alexandre Pôrto

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta